Dec. Est. CE 28.266/06 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.266 de 05.06.2006
DOE-CE: 08.06.2006
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS enquadrados nas atividades econômicas de hipermercados, supermercados e minimercados, e, dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 12 do Decreto nº 29.560 de 27.11.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária estadual à realidade sócio-econômica atual,
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos enquadrados no elenco de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE´s - Fiscais), abaixo relacionadas, ficam responsáveis, na condição de contribuintes substitutos, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido sobre as operações subseqüentes, com mercadorias oriundas de operações internas, interestaduais e de importação do exterior:
I - 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados);
II - 4711-3/02 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados);
III - 4712-1/00 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mimimercados, mercearias e armazéns).
As redações dos incisos foram dadas pelo artigo 4º do Decreto nº 28.745 de 06.06.2007.
Redação Antiga: "I - 5211-6/00;
II - 5212-4/00;
III - 5213-2/01;
IV - 5213-2/02."§ 1º Nas operações internas entre estabelecimentos enquadrados nas CNAE's Fiscais indicadas nos incisos do caput deste artigo, na sistemática de tributação estabelecida neste Decreto não haverá destaque ( continua ... )
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