Dec. 5.804/06 - Dec. - Decreto nº 5.804 de 09.06.2006
D.O.U.: 12.06.2006
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 9º do Decreto nº 6.006 de 28.12.2006.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:
Código Alíquota 3214.10.20 5 3214.90.00 5 3824.50.00 5 3917.40 0 3925.20.00 0 69.07 5 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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