Dec. 5.802/06 - Dec. - Decreto nº 5.802 de 08.06.2006

D.O.U.: 09.06.2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
| Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
| 8471.60.21 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.22 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.23 | ( continua ... ) | |
Clique e Leia a íntegra deste documento.