Dec. Est. MT 7.717/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.717 de 07.06.2006
DOE-MT: 07.06.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em virtude da celebração dos Convênios ICMS 3/06 e 9/06;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido dos artigos 97 e 98:
"Anexo VII
...
Artigo 97. Saída interna de bem arrolado no artigo 94 deste Anexo, destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. (Convênio ICMS 3/06)
§ 1º O benefício previsto neste artigo fica condicionado:
I - à integral desoneração dos impostos federais, em razão de suspensão, isenção ou alíquota zero, nos termos e condições da Lei nº 11.033/04, ao referido bem;
II - à integração do bem ao ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo REPORTO e seu efetivo uso na execução dos serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
§ 2º A inobservância das condições previstas no § 1º, inclusive a não conversão, por qualquer motivo, da suspensão do Imposto de Importação e do IPI em isenção, acarretará a obrigação do recolhimento do imposto acrescido de multa e de juros moratórios.
§ 3º Este benefício vigorará de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2007. ( continua ... )
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