Dec. Est. ES 1.683-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.683-R de 08.06.2006
DOE-ES: 09.06.2006
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008-R, de 05 de março de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, que consolida e atualiza a legislação do tributo e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 33 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
"Artigo33(...)
§ 6º A Gerência Fazendária ou a Gerência Tributária, antes de emitirem parecer, deverão consultar o Sistema de Informações Tributárias - SIT, sendo vedada a restituição a contribuinte:
a) inscrito na dívida ativa do Estado, ainda que na condição de co-responsável; ou
b) que seja sócio ou proprietário de empresa inscrita no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
1) contra a qual tenham sido lavrados auto de infração, notificação de débito ou qualquer outra medida fiscal para apuração de débitos fiscais, ressalvados os casos em que for comprovada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
2) com débito, por falta de recolhimento do imposto;
3) com notificação de débito em situação de ativa;
4) em situação irregular junto ao cadastro de contribuintes do imposto; ( continua ... )
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