Dec. Est. MG 44.317/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.317 de 08.06.2006
DOE-MG: 09.06.2006
Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 15.956, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 2º (...)
II - (...)
d) o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
(...)
Artigo. 3º (...)
IV - na partilha de bens e direitos da sociedade conjugal ou da união estável, relativamente ao montante que exceder à meação;
(...)
Artigo. 6º (...)
II -(...)
a) cujo valor total dos bens e direitos doados não ultrapasse 10.000 (dez mil) UFEMG, observado o disposto no art. 24;
b) (...)
3. com o fim de atrair empresas industriais e comerciais para o Município, observado o disposto no inciso XIII do art. 31;
(...)
Artigo. 7º A não-incidência e a isenção do ITCD serão reconhecidas pela Administração Fazendária mediante despacho na Declaração de Bens e Direitos apresentada nos termos do art. 31, observados, para apuração dos valores, os critérios previstos no Capítulo ( continua ... )
|
||



