Port. Sec. Trib. - RN 66/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 66 de 06.06.2006
DOE-RN: 08.06.2006Obs.: Rep. DOE de 10.06.06
Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS, na forma que indica, e de empresas transportadoras na condição de depositárias de mercadorias, e revoga as Portarias nºs 90, de 29 de abril de 1999; 36, de 28 de agosto de 2000; 115, de 18 de julho de 2001, e o § 3º do art. 1º da Portaria nº 40, de 16 de abril de 1997.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 14 da Portaria nº 133 de 19.10.2011.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos §§ 4º, 11, 13 e 14 do art. 130 e no § 2º do art. 196, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o credenciamento de contribuintes do ICMS, objetivando possibilitar-lhes a postergação do pagamento do imposto devido nas operações ou prestações sujeitas à antecipação tributária;
Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando a necessidade de reduzir a quantidade de mercadorias retidas nos postos fiscais e nas empresas de transporte rodoviário;
Considerando, também, a necessidade de uniformização de procedimentos que facilitem o trabalho da fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado poderá solicitar credenciamento para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais, desde que atenda, ( continua ... )
|
||



