IN Sec. Faz. - CE 17/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 17 de 25.05.2006
DOE-CE: 06.06.2006
Estabelece procedimentos referentes à cobrança do ICMS, através da substituição tributária nas operações com farinha de trigo.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 26, de 30 de julho de 1992 e no Decreto nº 24.569/97 - RICMS - Ce;
CONSIDERANDO, o disposto no Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000 e suas alterações e no Decreto nº 26,155 de 23 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a base de cálculo do ICMS nas operações de substituição tributária com farinha de trigo;
CONSIDERANDO as informações fornecidas pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, referente ao preço dos produtos derivados do trigo,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para efeito da elaboração do cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, o valor da operação não poderá ser inferior aos valores a seguir discriminados:
I - OPERAÇÕES COM ORIGEM DO EXTERIOR OU DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00 - EXCLUÍDO O VALOR DO ICMS
TIPO/FARINHA EMBALAGEM KG VALOR R$ COMUM 50 kg 41,97 COMUM 25 kg( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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