Dec. Mun. Recife/PE 22.002/06 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 22.002 de 06.06.2006
DOM-Recife: 08.06.2006
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 17.173, de 30 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal no 21.845, de 31 de março de 2006;
CONSIDERANDO a conclusão da obra de Fresagem e Pavimentação da ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN, devidamente atestada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, em 08 de maio de 2006.
DECRETA :
Art. 1º Fica reconhecido o direito à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN às empresas que participaram da execução da obra de Fresagem e Pavimentação da Ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, cujos valores se encontram discriminados na tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O valor da isenção a ser deduzido corresponde a 50% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Recife, 06 de junho de 2006.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito do Recife
Elísio Soares de Carvalho Júnior
Secretário de Finanças
Bruno Ariosto Luna de Holanda
Secretário de Assuntos Jurídicos ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 22.002/2006 ( continua ... )
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