AN UNATRI - PI 17/06 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 17 de 31.05.2006
DOE-PI: 06.06.2006
Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com produtos cerâmicos.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 4º do Ato Normativo nº 10 de 30.05.2007.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25, III, IV e V, 61, III, 62 e 63, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos cerâmicos, são os abaixo discriminados:
PRODUTO UNIDADE PREÇO (R$) BLOCOS: 01. Tijolo/Bloco Cerâmico de 6 furos Milheiro 130,00 ( continua ... ) 02. Tijolo/Bloco Cerâmico de 8 furos Milheiro 145,00 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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