Port. IPESP 95/06 - Port. - Portaria INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP nº 95 de 05.06.2006
DOE-SP: 07.06.2006
Dispõe a respeito da cobrança da Taxa de Transferência dos contratos de financiamento imobiliárioO Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), com amparo no disposto no inciso III, do artigo 9º, do Decreto 30.550, de 3-10-1989 e, considerando:
A necessidade de acelerar o trâmite das operações de transferência na Carteira Predial;
A intenção de baratear o custo da operação para os compromissários ou mutuários com vistas a estimulá-los a regularizar a titularidade dos imóveis e chamados "contratos-de-gaveta",
A decisão do Conselho Consultivo do IPESP no processo IP.21692/2004, publicada no D.O. Em 23/02/2006, Seção I, decide:
Art. 1º Nas transferências dos contratos de financiamento no âmbito da Carteira Predial será cobrada do(s) cessionário(s) taxa no valor correspondente a 0,5%(meio por cento), calculado sobre o saldo devedor, limitado a 75 UFESP's.
Art. 2º A Taxa fixada no artigo 1º vigorará a partir da data da publicação desta Portaria, aplicando-se aos pedidos em andamento, porém, sem efeito retroativo, as importâncias efetivamente já recolhidas até 31/05/2006.
Art. 3º a taxa referida no artigo 1º somente será restituída nos casos em que o IPESP der causa à não efetivação da transferência, e a pedido dos interessados.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. ( continua ... )
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