Dec. Est. MG 44.311/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.311 de 06.06.2006
DOE-MG: 07.06.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.960, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 130. (...)
XXVIII - Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;
XXIX - Nota Fiscal de Empreendedor Autônomo.
(...)
§ 9º (...)
III - no Anexo X, relativamente aos documentos previstos nos incisos XXVIII e XXIX do caput deste artigo." (nr).
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo V:
"Artigo. 25. (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao contribuinte:
I - usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos da Parte 1 do Anexo VII;
II - enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Anexo X.
"Artigo. 26. ( continua ... )
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