IN CGRE - RO 4/06 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 4 de 19.05.2006
DOE-RO: 31.05.2006
Disciplina a utilização dos Selos Fiscais previstos no Capítulo V do Título V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998 nos casos que especifica, e dá outras providências.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do artigo 374-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998; e
CONSIDERANDO o interesse da Fazenda Estadual em manter um efetivo controle sobre os documentos com efeitos fiscais:
DETERMINA
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a utilização dos Selos Fiscais previstos no Capítulo V do Título V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
CAPÍTULO I
DO SELO FISCAL E SUA DESTINAÇÃOArt. 2º Os Selos Fiscais previstos no Capítulo V do Título V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, serão utilizados da seguinte forma:
I - o Selo Fiscal de Autenticidade, Série "A", será aplicado nas notas fiscais, modelo 1 e 1-A, e nos conhecimentos de transporte, modelo 8, 9 e 10, estejam sob a forma de blocos, formulários contínuos ou jogos soltos, pelos estabelecimentos gráficos que os confeccionarem;
II - o Selo Fiscal de Autenticidade, Série "A", também será aplicado nas notas fiscais de produtor, no momento de sua emissão, pelas repartições fiscais;
III - Revogado
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 9 de 05.07.2006.
Redação Antiga: "III - o Selo Fiscal de Entrada, Série "E", será aplicado em documentos fiscais que acobertarem a entrada no território do estado de produtos sujeitos ao instituto do diferimento nas futuras operações ( continua ... )
|
||



