IN Sec. Faz. - GO 798/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 798 de 02.06.2006
DOE-GO: 07.06.2006
Dispõe sobre o pagamento do ICMS devido por contribuinte comerciante ou industrial participante da 5ª Convenção e Feira Goiana de Supermercados.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo para o pagamento do ICMS relativo aos negócios firmados no recinto da 5ª Convenção e Feira Goiana de Supermercados, para os contribuintes comerciante ou industrial, participantes do evento, a ser realizado em Goiânia/GO, nos dias 22 a 24 de novembro de 2006, de acordo com as datas e condições estabelecidas nesta instrução.
§ 1º Os prazos para pagamento do ICMS de que trata o caput, são os seguintes:
I - para as saídas ocorridas até 30 de novembro de 2006:
a) 20 de dezembro de 2006, se comerciante;
b) 29 de dezembro de 2006, se industrial;
II - para as saídas ocorridas até 30 de dezembro de 2006:
a) 19 de janeiro de 2007, se comerciante;
b) 30 de janeiro de 2007, se industrial.
§ 2º A prorrogação de prazo não se aplica ao:
I - ICMS devido por substituição tributária;
II - contribuinte que possua prazo mais favorável previsto na legislação tributária estadual.
Art. 2º A Associação Goiana de Supermercados - AGOS - deve encaminhar à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ -, até o dia 17 de novembro de 2006, listagem de todos os estabelecimentos inscritos na 5ª Convenção e Feira Goiana de Supermercados.
Art. 3º Para usufruir da prorrogação do prazo estipulado no art. 1º, o contribuinte deve observar os seguintes ( continua ... )
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