Lei Mun. Guarulhos/SP 6.104/05 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.104 de 30.11.2005
DOM-Guarulhos: 02.12.2005
Prorroga o prazo para regularização de edificações estabelecido na Lei nº 6.049, de 25 de novembro de 2004.O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º O prazo para protocolização dos pedidos de regularização de imóveis estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.049, de 25 de novembro de 2004, alterado pela Lei nº 6.067, de 11 de maio de 2005, fica prorrogado, nos termos desta Lei, até 31 de maio de 2006.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 1º de dezembro de 2005 .
Guarulhos, 30 de novembro de 2005.
ELÓI PIETÁ
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO
Diretor ( continua ... )
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