Lei Mun. Guarulhos/SP 6.067/05 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.067 de 11.05.2005
DOM-Guarulhos: 13.05.2005
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.049, de 25 de novembro de 2004, que dispõe sobre regularização de edificações.A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º O prazo para protocolização dos pedidos de regularização de imóveis estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.049, de 25 de novembro de 2004, fica prorrogado até 30 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Guarulhos, 11 de maio de 2005.
ELÓI PIETÁ
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO
Diretor ( continua ... )
|
||



