Dec. Mun. Osasco/SP 9.599/06 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 9.599 de 01.06.2006
DOM-Osasco: 01.06.2006
Regulamenta os artigos 10 a 12 da Lei Complementar nº 136, de 03 de outubro de 2005 que dispõe sobre a distribuição de folhetos contendo mensagens de cunho publicitário.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA :
Art. 1º A pessoa jurídica ou física que pretenda realizar divulgação por meio de panfletos, placas ou plaquetas que contenham mensagens de cunho publicitário fica sujeita:
I - à prévia concessão de licença e ao pagamento antecipado da taxa de publicidade;
II - à prévia concessão de licença e ao pagamento antecipado da taxa para ocupação e uso do solo nas vias e logradouros públicos;
III - ao pagamento de preço anual de 350 (trezentas e cinqüenta) UFMO pela cessão do uso do solo.
Art. 2º Para a obtenção da licença de publicidade e licença para ocupação e uso do solo nas vias e logradouros públicos deverão ser recolhidos, respectivamente:
I - taxa de 33 (trinta e três) UFMO por dia de divulgação por meio de folhetos,
II - taxa anual de 41 (quarenta e uma) UFMO para divulgação por meio de placas.
§ 1º. O recolhimento das taxas e do preço estipulado no inciso III do art. 1º deste decreto dar-se-á através de documento de arrecadação municipal expedido pela Secretaria de Finanças.
§ 2º. O contribuinte deverá comparecer à Secretaria de Finanças para protocolizar os requerimentos de licença onde constará a especificação da forma e quantidade da mídia, bem como os dias autorizados para a execução da atividade
§ 3º. Recebida a autorização para executar a atividade, deverá o contribuinte garantir que em todos os impressos conste o número de identificação fornecido pela repartição competente, bem como o alvará de distribuição.
§ 4º. O coordenador de cada equipe de divulgação em espaço público deverá portar, durante toda a atividade, cópia da autorização tratada no § 3º ( continua ... )
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