Res. Conj. SER/DETRAN - RJ 10/06 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SER/DETRAN - RJ nº 10 de 31.05.2006
DOE-RJ: 02.06.2006
(Prorroga prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ nº 003/2006, para recolhimento do IPVA relativo ao exercício de 2006 de veículos do tipo ônibus e microônibus de permissionárias operantes de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio de Janeiro)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado até 14 de junho de 2006, inclusive, o prazo determinado na Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ nº 003, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS
Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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