ADE COANA 3/06 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA nº 3 de 01.06.2006
D.O.U.: 02.06.2006Obs.: Ret. DOU de 07.06.2006
Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto nos arts. 3º, 10, 13, 15, §2º do art. 21 e inciso II do art. 29, da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, declara:
Art. 1º A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento de seus respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro observarão o disposto neste Ato Declaratório, em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006.
Da Habilitação Ordinária Art. 2º O requerimento de habilitação, na modalidade ordinária, será instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art. 3º da IN SRF nº 650, de 2006:
I - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
II - certidão específica da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há, no máximo, noventa dias;
III - cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes;
IV instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;
V - cópia do documento de identificação do responsável pela elaboração da escrituração contábil-fiscal;
VI - balanço patrimonial relativo ao último exercício encerrado ou balanço de abertura, e balancete de verificação relativo ao mês anterior ao da protocolização do requerimento de habilitação, assinados pelo contador e por pessoa que atenda critério de qualificação constante da tabela do Anexo V à ( continua ... )
|
||



