Dec. Est. SC 4.347/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.347 de 29.05.2006
DOE-SC: 29.05.2006
Introduz as Alterações 84ª a 90ª ao IPVA-SC/89.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - IPVA-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 84ª - Os §§ 1º e 2º do art. 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O disposto no inciso VI aplica-se somente aos veículos de propriedade de contribuinte credenciado como Empresa Locadora de Veículos, pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A solicitação para fins do credenciamento previsto no § 1º deverá ser apresentada junto à Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o interessado, acompanhada de:
I - cópia dos documentos constitutivos da empresa;
II - comprovante:
a) do pagamento da taxa de serviços gerais;
b) de que o subscritor do pedido possui poderes para representar a empresa perante o Fisco; e
III - outros documentos, dados e informações que forem julgados convenientes pela autoridade concedente."
ALTERAÇÃO 85ª - O art. 4º fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
"§ 6º O veículo de propriedade de locadora ou o por ela arrendado:
I - registrado no DETRAN/SC em data anterior àquela em que tenha sido atestada a condição de que trata o § 1º, somente fará jus à alíquota prevista no inciso VI do "caput", a partir do exercício seguinte àquele que tenha sido reconhecida, pela Secretaria de Estado da Fazenda, tal ( continua ... )
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