Port. DRM/Guarulhos - SP 3/06 - Port. - Portaria DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA DE GUARULHOS - DRM/Guarulhos - SP nº 3 de 02.06.2006
DOM-Guarulhos: 02.06.2006Obs.: Rep. DOM de 20.06.2006
(Delegada competência aos chefes da Divisão Administrativa da Receita Mobiliária - DARM/SF22 e da Divisão Técnica de Inspetoria Fiscal de Rendas Municipais - DTIFRM/SF23 para prática dos atos administrativos que menciona.)O Diretor do Departamento de Receita Mobiliária, Márcio Rodrigo Torrecillas Costa, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo caput do art. 5º, seus incisos III e IV, combinados com o disposto nos arts. 18 e seguintes do Decreto Municipal 15.159, de 27 de dezembro de 1.988;
considerando, inicialmente, o expressivo número de processos administrativos em fluxo regular e constante de tramitação por este departamento e suas subunidades, notadamente aqueles que, tendo atingido a sua finalidade, seja por atendimento ao seu objeto seja por denegação do pedido inicial, estejam sujeitos ao despacho determinante do conseqüente arquivamento;
considerando, igualmente, que os atos administrativos consistentes de meros despachos de arquivamento, não obstante o apontado no item anterior, se constituem tão somente em diminuta parcela do todo que vem a representar o exercício das demais atribuições do Diretor deste Departamento, podendo ser objeto de formas alternativas de controle administrativo;
considerando, além dos despachos de arquivamento, demais despachos pertinentes ao exame e decisão de matéria administrativa tributária, nos processos que tiverem por objeto o cancelamento de tributos mobiliários no valor limite fixado por esta Portaria;
considerando que em face da área de atuação e competência originariamente assinalada aos ocupantes dos cargos de Chefe de Divisão que integram o detalhamento da estrutura básica deste Departamento, bem como o efetivo exercício de suas respectivas atribuições, os torna aptos a decidir sobre os objeto de pedir e determinar o posterior arquivamento dos procedimentos administrativos elencados nesta Portaria;
considerando, no mais das vezes, que o atendimento ao objeto pleiteado nos procedimentos administrativos se dá no âmbito das divisões e ( continua ... )
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