Dec. Est. MT 7.679/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.679 de 30.05.2006
DOE-MT: 30.05.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se simplificarem os procedimentos a serem observados pelo contribuinte relativamente à guarda e conservação dos seus livros e documentos fiscais;
CONSIDERANDO, porém, que o processo de simplificação não pode comprometer o acesso do fisco aos livros e documentos fiscais do contribuinte;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - alterado o caput do artigo 232, como segue:
"Artigo 232. Ressalvado o disposto no artigo 242, os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento do contribuinte, salvo para serem levados à repartição fiscal.
(...)"
II - alterado o artigo 242, conforme adiante assinalado:
"Artigo 242. Em alternativa ao disposto no artigo 232, o contribuinte poderá entregar seus livros fiscais, para e guarda e conservação pelo contabilista indicado no Cadastro de Contribuintes do Estado como responsável por sua escrita fiscal.
§ 1º Para fins do preconizado no caput, o contabilista deverá estar devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso.
§ 2º Ainda que atendida a exigência fixada no parágrafo anterior, fica vedada a entrega de livros fiscais para guarda e conservação por contabilista estabelecido fora do território ( continua ... )
|
||



