NPF CRE - PR 39/06 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 39 de 30.05.2006
DOE-PR: 05.06.2006
Inclui novas embalagens e valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerante, instituída pela NPF 025/2006.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4. da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL - Nº 025/2006, que preve a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
Considerando os requerimentos apresentados por meio dos protocolos 8.854.547-8, 8.972.726-0 e 9.011.716-5.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1 Ficam incluídos nas Tabelas de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES (ANEXOS I e II da NPF 025/2006), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 ANEXO I:
1.1.1 Cerveja D'Fonte Bier Pilsen, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 1,43;
1.1.2 Cerveja Bossa Nova Pilsen, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 1,43;
1.2 ANEXO II - Refrigerantes:
1.2.1 Fabricante: Allston Brew do Brasil Indústria e Comércio de Bebidas - CNPJ 800.204.820 - embalagem 600ml retornável - valor 0,67 - embalagem 2000ml descartável - valor 1,54;
1.2.2 Fabricante: Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas - CNPJ 800.904.448 - marca Coca Cola - embalagem 2250ml - valor 2,57.
2 Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na ( continua ... )
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