Res. CAS 202/06 - Res. - Resolução CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS nº 202 de 17.05.2006
D.O.U.: 31.05.2006
(Dispõe sobre os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, concedidos a projetos industriais que objetivem a industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus)O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2006, na cidade de Porto Velho/RO, aprovou a seguinte Resolução Nº 202/06:
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 1/2006 - SPR/CGAPI-CGPRI, de 7 de março de 2006, seu primeiro Adendo, de 16 de março de 2006, e, seu segundo Adendo, de 8 de maio de 2006;
CONSIDERANDO os termos da Proposição nº 55/2006, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA);
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento do sistema de apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais, com a finalidade de evidenciar que a concessão de incentivos fiscais atende aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 7º e 9º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelas Leis nºs 8.387, de 30 de dezembro de 1991; 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e 11.196, de 21 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 8.387/91, com nova redação dada pelas Leis nºs 10.176/01; 11.077, de 30 de dezembro de 2004 e 11.196/05;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 12, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto na alínea "c", do inciso I, do art. 4º, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 20 do Regimento Interno do CAS, resolve:
TÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS Art. 1º Os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, concedidos a projetos industriais que objetivem a industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus ( continua ... )
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