Port. MPS 155/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 155 de 29.05.2006
D.O.U.: 31.05.2006Obs.: Ret. DOU de 09.06.2006
(Estabelece fatores de atualização para o mês de maio de 2006)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2006, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000855 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2006;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004158 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2006 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000855 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2006; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001200.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo ( continua ... )
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