IS SGAF - GO 3/06 - IS - Instrução de Serviço SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 3 de 25.05.2006Obs.: Aguardando publicação oficial
Ato ainda não publicado no Diário Oficial. Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no DO.
Aprova o roteiro de procedimentos fiscais para Conferência de Cargas.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o interesse do serviço, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados pelos funcionários nas atividades de fiscalização e auditoria, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica aprovado o roteiro de procedimentos fiscais Conferência de Cargas, constante dos Anexos I e II desta instrução, a ser utilizado na fiscalização de mercadorias no trânsito e no procedimento de fiscalização desenvolvido em estabelecimento de empresa transportadora.
Parágrafo único. O modelo do demonstrativo Conferência de Carga:
I - pode ser preenchido de forma manual ou em sistema informatizado;
II - na hipótese de não atender às peculiaridades da fiscalização, o agente do fisco pode adaptá-lo no sentido de comprovar com clareza a irregularidade constatada.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal ANEXO I ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS
CONFERÊNCIA DE CARGAS
I - CONCEITO:
Procedimento fiscal utilizado pelos Auditores-Fiscais, nas unidades fixas ou móveis de fiscalização, para analisar a regularidade das mercadorias transportadas, por ocasião da vistoria fiscal de mercadorias no trânsito ou no estabelecimento ( continua ... )
|
||



