Res. CMN/BACEN 3.366/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.366 de 25.05.2006
D.O.U.: 29.05.2006
Altera prazos para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - safra 2005/2006 - e autoriza o Banco Central do Brasil a alterá-los quando indispensável para a execução do programa.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 7º da Resolução nº 3.388 de 27.07.2006.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos no MCR 16-4-13, para fins de comprovação das perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) nos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra 2005/2006, de:
I - MCR 16-4-13-"a": 3 (três) dias úteis para 7 (sete) dias corridos;
II - MCR 16-4-13-"b": 3 (três) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alterar os prazos fixados para fins de comprovação das perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), quando essa medida se mostrar indispensável à execução do programa.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELES
Presidente do ( continua ... )
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