Port. SRT 1/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT nº 1 de 25.05.2006
D.O.U.: 26.05.2006
Aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto Nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria Nº 483, de 15 de setembro de 2004;
Considerando a necessidade dar maior eficiência ao atendimento ao público prestado pelas Delegacias Regionais do Trabalho por meio da padronização dos procedimentos administrativos; e
Considerando as orientações e entendimentos normativos emanados desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Aprovar as Ementas constantes do Anexo, com orientações que deverão ser adotadas pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em seus procedimentos internos e no atendimento ao público.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1, de 22 de março de 2002 e a Instrução de Serviço nº 1, de 17 de junho de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário de Relações do Trabalho ANEXO EMENTA Nº 1
HOMOLOGAÇÃO. EMPREGADO EMANCIPADO.
Não é necessária a assistência por responsável legal, na homologação da rescisão contratual, ao empregado adolescente que comprove ter sido emancipado.
Ref.: art. 439 da CLT e art. 5º do Código Civil.
EMENTA Nº 2
HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA.
É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez.
Ref.: art. 477, § 1º, da CLT; art. 4º, da IN nº 3, de 2002; STF RE 449.420-5/PR
A redação desta ementa nº 2 foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 3 de 09.11.2006.
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