IN Sec. Faz. - GO 797/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 797 de 25.05.2006
DOE-GO: 26.05.2006
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de maio de 2006, para o contribuinte que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração correspondente ao mês de maio de 2006, o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e o do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA Maio 29/05/2006 12/06/06 § 1º O valor da primeira e da segunda parcelas deve ser apurado, respectivamente, com base no imposto devido nas operações ocorridas:
I - do dia 1º ao dia 24 do mês de referência;
II - do dia 25 ao último dia do mês de referência.
§ 2º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, e pago no código de receita 4049.
§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da segunda parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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