Dec. Est. RN 19.115/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.115 de 25.05.2006
DOE-RN: 26.05.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Subseção II da Seção I do Capítulo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar sob a seguinte denominação:
"Subseção II"
"Da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por Meio Eletrônico e do Cancelamento do Documento Fiscal"(NR)
Art. 2º O art. 405 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 405. (REVOGADO)."(NR)
Art. 3º O art. 406 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 406. (REVOGADO)."(NR)
Art. 4º O art. 407 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 407. ( continua ... )
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