Res. SER - RJ 283/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 283 de 24.05.2006
DOE-RJ: 25.05.2006
Altera a Resolução SER nº 220/05 que disciplina a transferência dos créditos acumulados de ICMS de leite, nos termos do Decreto nº 38.233/05.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e no artigo 5º do Decreto nº 38.233, de 14 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados à Resolução SER nº 220, de 29 de novembro de 2005, os seguintes dispositivos:
I - §§ 2º e 3º ao artigo 1º, renumerando-se o atual parágrafo único para §1º:
"Artigo 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º A autoridade fiscal lavrará termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) especificando o valor do saldo credor acumulado legitimado na data da ação fiscal, o valor do crédito transferido com o número da respectiva Nota Fiscal, sua destinação e a inscrição estadual do estabelecimento destinatário.
§ 3º A repartição fiscal deverá encaminhar ao Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, relação contendo valor do saldo credor acumulado legitimado, por detentor, com identificação do mesmo (razão social, inscrição estadual e CNPJ)";
II - §§ 1º e 2º ao artigo 4º:
"Artigo 4º (...)
§ 1º A autoridade fiscal lavrará termo no RUDFTO do adquirente especificando o valor do crédito adquirido com o número da respectiva Nota Fiscal, sua destinação, a inscrição estadual do estabelecimento transferidor e o valor do depósito efetuado na conta do ( continua ... )
|
||



