Lei Mun. Manaus/AM 977/06 - Lei do Município de Manaus/AM nº 977 de 23.05.2006
DOM-Manaus: 26.05.2006
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Manaus - Programa PPP/Manaus, e dá outras disposições.
Esta Lei foi revogada pela Lei nº 1.333, de 19.05.2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituído, no âmbito do governo do Município de Manaus, o Programa de Parcerias Público-Privadas - Programa PPP/Manaus, que será regido pelas normas desta Lei e pelas normas gerais nacionais aplicáveis às contratações desta modalidade, especialmente a Lei Federal nº 11.079/2004, aplicando-se, ainda, supletivamente e no que couber, o disposto no Código Civil Brasileiro e nas Leis Federais nº 8.987/95 e nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
Art. 2º O Programa de Parcerias Público-Privadas destina-se precipuamente a incentivar a colaboração entre a Administração Pública Municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município e a iniciativa privada visando à realização de atividades de interesse público mútuo, obedecidos os seguintes princípios:
I - eficiência na consecução dos objetivos comuns da sociedade e no emprego de recursos públicos;
II - transparência dos atos, contratos, processos e procedimentos realizados;
III - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços públicos e dos entes privados incumbidos de sua ( continua ... )
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