Lei DF 3.856/06 - Lei do Distrito Federal nº 3.856 de 24.05.2006
DO-DF: 25.05.2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal a reabrir os prazos previstos nos incisos I a V do art. 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, que "Institui o Segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal - REFAZ II, e dá outras providências".A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a reabrir, por até cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta Lei, os prazos previstos nos incisos I a V do artigo 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ( continua ... )
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