Lei Est. RS 12.502/06 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 12.502 de 23.05.2006
DOE-RS: 24.05.2006
Dispõe sobre lançamento e cobrança do IPVA e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, ao comunicar aos proprietários de veículos automotores o lançamento do IPVA, informará o valor atribuído ao veículo para efeito do cálculo do tributo lançado, assim como a alíquota adotada para o cálculo.
Art. 2º Na divulgação do valor do tributo e de taxas pela "internet", deverá também constar o valor atribuído ao veículo e o percentual do imposto incidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO
Governador do Estado.
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança.
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES
Chefe da Casa ( continua ... )
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