IN SUREC - DF 15/06 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 15 de 23.05.2006
DO-DF: 24.05.2006
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955/97, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1. telha colonial vermelha; milheiro; 549,63;
2. telha plan; milheiro; 410,10;
3. telha portuguesa; milheiro; 670,67;
4. tijolo 8 furos; milheiro; 293,00;
5. tijolo maciço prensado; milheiro; 174,57;
6. telha americana; milheiro; 916,47;
7. areia lavada; metro cúbico; 62,67;
8. areia saibrosa; metro cúbico; 31,13;
9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 46,83;
10. brita nº 1; metro cúbico; 45,63;
11. saibro; metro cúbico; 43,94
12. cal hidratada - pó químico; saco; 6,27.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a ( continua ... )
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