Res. SER - RJ 281/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 281 de 18.05.2006
DOE-RJ: 22.05.2006
Dispõe sobre o cadastramento de Autos de Infração na base do Sistema AIC.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os autos de infração lavrados manualmente (série 00), e os autos eletrônicos, lavrados no antigo sistema Clipper (série 01 e 02), cujos respectivos processos administrativo-tributários se encontrem ainda em tramitação, deverão ser cadastrados na base de dados do Sistema AIC.
§ 1º A repartição, onde o processo se encontrar, terá o prazo de 30 (trinta) dias para adotar a providência determinada no caput.
§ 2º A Superintendência de Arrecadação fica autorizada a baixar os atos necessários ao cumprimento da disposição supra e a dirimir as eventuais dúvidas.
Art. 2º As repartições fiscais, no ato de recebimento de processo administrativo relativo a auto de infração de que trata o art. 1º, deverão conferir se o referido auto já se encontra devidamente cadastrado na base do Sistema AIC e, em caso negativo, providenciar o seu cadastramento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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