Res. Sec. Faz. - MG 3.773/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.773 de 19.05.2006
DOE-MG: 20.05.2006
Dispõe sobre a arrecadação, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, das receitas realizadas pelos órgãos da Administração Pública Direta e pelas empresas estatais dependentes, autarquias, fundações públicas e fundos estaduais, integrantes da Administração Pública Indireta no âmbito do Poder Executivo.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998, e no art. 1º do Decreto nº. 44.180, de 22 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a arrecadação de receitas estaduais realizadas pelos órgãos da Administração Pública direta e pelas empresas estatais dependentes, autarquias, fundações públicas e fundos estaduais integrantes da Administração Pública indireta no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º O recebimento de receitas realizadas no âmbito do Poder Executivo do Estado será feito, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, pelos seguintes órgãos e entidades:
I - órgãos da Administração Pública Direta;
II - empresas estatais dependentes;
III - autarquias;
IV - fundações públicas;
V - fundos estaduais.
§ 1º Os contratos, convênios, acordos ou normas infralegais que autorizem depósitos em conta bancária de valores relativos às receitas a que se refere o caput deste artigo deverão adequar-se ao regime de arrecadação por meio do DAE modelo 06.01.11, até 30 de junho de 2006.
§ 2º O DAE modelo 06.01.11 será processado eletronicamente e submetido às consistências determinadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 3º Na hipótese de constatação de valor recebido indevidamente a qualquer título de receita, exceto tributária, o próprio órgão ou entidade providenciará a restituição ao interessado.
§ 4º A restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade obedecerá ao disposto no art. 6º combinado com o art. 36 da Consolidação da ( continua ... )
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