Dec. Est. RO 12.181/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.181 de 11.05.2006
DOE-RO: 12.05.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, no que tange a retificação de GIAM anteriormente apresentadaO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a retificação de Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM anteriormente apresentada,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o artigo 320-A:
"Artigo. 320-A. As informações anteriormente apresentadas em GIAM poderão ser corrigidas mediante apresentação de GIAM retificadora, desde que a retificação reflita com exatidão os lançamentos efetuados nos livros mencionados no § 1º do artigo 320, nos seguintes casos:
I - quando não implicar alteração de crédito ou débito do imposto, até o mês de agosto do ano subseqüente ao da apuração a que se referir a GIAM retificada; e
II - quando implicar alteração de crédito ou débito do imposto, até o prazo estipulado para a autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados do ano a que se referir a GIAM retificada, conforme disposto no artigo 403.
§ 1º Concomitantemente à retificação da GIAM, deverá ser lavrado termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, descrevendo e justificando as correções efetuadas, assinado pelo representante legal do contribuinte.
§ 2º Na hipótese de o contribuinte ter lançado débito indevido do imposto e ter recolhido o imposto correspondente, deverá adotar o procedimento aplicável à restituição do imposto, conforme previsto no capítulo VIII do título ( continua ... )
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