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IN SF/Ribeirão Preto - SP 2/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 2 de 25.04.2006

DOM-Ribeirão Preto: 28.04.2006

Institui calendário para apresentação de Requerimento de Reconhecimento de Imunidade ou Isenção.


AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e,

CONSIDERANDO

I - A obrigação de eficiência como imperativo constitucional para a administração pública;

II - Constituir requisito essencial da responsabilidade fiscal a efetiva arrecadação de todos os tributos, consoante artigo 11 da Lei Complementar 101/00;

III - Que a legislação concessiva de benefício (imunidade, isenção) deve ser observada literalmente, a teor do artigo 111, do Código Tributário Nacional;

IV - A obrigação da administração pública em praticar atos com a brevidade possível, e estritamente só até o quanto necessário à segurança jurídica de seus interesses e créditos;

V - A desnecessária obrigatoriedade da renovação anual do reconhecimento de isenções e imunidades, uma vez que o crédito tributário está sempre assegurado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, quanto à decadência, inscrita no artigo 173 do CTN;

VI - O disposto nos artigos 90, 184 e 185 da Lei 2.415/70, conforme redação dada pela Lei Complementar 1.943/05.

VII - O disposto no artigo 150 da Constituição Federal, artigo 32 do Código Tributário Nacional, 183 do Código Tributário Municipal, e as situações de não incidência de tributo.

DETERMINA :

Art. 1º Os pedidos de reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Funcionamento, deverão ser solicitadas ou renovadas quadrienalmente.

Parágrafo único. Os pedidos deferidos e reconhecidos pela administração, serão estendidos até o exercício de 2009, devendo ser renovados em 2010.

 
A redação deste parágrafo único foi dada pela IN nº 6, de 12.11.2008 .

Redação Antiga: "Parágrafo Único. Os pedidos para o exercício de 2006, e os que venham a ser formulados nos exercícios ( continua ... )

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