Lei Est. RR 542/06 - Lei do Estado de Roraima nº 542 de 28.04.2006
DOE-RR: 03.05.2006
Altera a Lei nº 059 de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.O GOVERNADOR DO ETADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 986, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 98(...)
§ 3º Para efeito de reconhecimento da isenção mencionada no inciso III deste artigo, o interessado deverá apresentar laudo de perícia médica ou de avaliação emitida por clínica credenciada pelo DETRAN ou por unidade de saúde cadastrada no SUS, que ateste sua deficiência física ou mental."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senhor Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2006.
OTTAMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de ( continua ... )
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