IN Sec. Faz. - CE 14/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 14 de 28.04.2006
DOE-CE: 04.05.2006
(Adiciona contribuintes beneficiários da isenção de óleo diesel, na forma do Decreto nº 27.140, de 21.07.2003, que regulamenta a isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados e o DF a conceder isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica)O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as disposições contidas no Convênio ICMS 58/96 e no Decreto nº 27.140, de 21/07/2003;
Considerando a necessidade de regulamentar e harmonizar procedimentos com vistas à fruição do referido benefício fiscal; Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do benefício fiscal relativo à isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras registradas neste Estado, incentivando, conseqüentemente, o setor pesqueiro cearense,
RESOLVE:
Art. 1º Adiciona ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 02/2006, contribuintes proprietários das embarcações conforme autorização contida na Portaria nº 142, de 31 de março de 2006, do Secretário de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2006.
João Alfredo Montenegro Franco
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO ADIÇÃO AO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2006



