Port. Sec. Faz. - MT 49/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 49 de 02.05.2006
DOE-MT: 12.05.2006
Altera dispositivos das Portarias nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimentos do ICMS e dá outras providências, e nº 44/97-SEFAZ, de 02.06.1997, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos inerentes ao lançamento do ICMS Garantido e do ICMS Garantido Integral, a fim de se assegurar harmonia entre os prazos de recolhimento e o período de referência da obrigação tributária;
CONSIDERANDO serem necessários ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações abaixo arroladas:
I - alterado o caput do inciso XVI do artigo 1º, conferindo-lhe a redação que segue:
"Artigo 1º(...)
XVI - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
(...)"
II - acrescentado o artigo 1º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 1º-A Para fins da observância do prazo fixado na alínea b do inciso XVI do artigo anterior, o período de referência da respectiva obrigação tributária corresponderá ao mês subseqüente ao da entrada do bem ou mercadoria no território mato-grossense."
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 5º da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.1997, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras ( continua ... )
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