Dec. Est. MT 7.561/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.561 de 11.05.2006
DOE-MT: 11.05.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos inerentes ao lançamento do ICMS Garantido e do ICMS Garantido Integral, a fim de se assegurar harmonia entre os prazos de recolhimento e período de referência da obrigação tributária;
CONSIDERANDO, ainda, que se fazem necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - alteradas as alíneas l, m e n do inciso III do artigo 78, como segue:
"Artigo. 78(...)
III - (...)
l) o valor do imposto a recolher, se for o caso; ou
m) o valor do saldo credor a transportar para o período seguinte, que corresponderá à diferença entre o valor mencionado na alínea h e o valor referido na alínea d;
n) o valor da diferença a recolher, obtida de acordo com a alínea e do inciso II deste artigo.
(...)"
II - renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 435-O, acrescentando-se, ainda, ao mesmo preceito os §§ 2º a 5º, conforme abaixo assinalado:
"Artigo. 435-O(...)
§ 1º(...)
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no parágrafo anterior, em relação às entradas de bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo permanente, que não transitarem por Posto Fiscal de divisa interestadual, o contribuinte deverá entregar cópia da Nota Fiscal correspondente à Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Coordenadoria Geral de Informações do ICMS - GINF/CGIC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que ocorreu a emissão da referida Nota ( continua ... )
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