Port. Sec. Faz. - GO 122/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 122 de 15.05.2006
DOE-GO: 17.05.2006
(Dispõe sobre a instituição e a estrutura do Conselho de Administração)O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, incisos I e II, da Constituição Estadual e tendo em vista o previsto no art. 2º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído um colegiado da alta administração da Secretaria da Fazenda denominado Conselho de Administração.
Art. 2º Ao Conselho de Administração compete atuar e deliberar sobre assuntos de interesse estratégico da Administração Fazendária, especialmente:
I - o estabelecimento de diretrizes e metas;
II - a avaliação de resultados;
III - a determinação de políticas tributárias, financeiras, de recursos humanos e de qualidade.
Art. 3º O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Fazenda, na condição de Presidente;
II - Superintendente Executivo, na condição de Secretário Executivo;
III - Superintendente de Administração Tributária;
IV - Superintendente de Gestão da Ação Fiscal;
V - Superintendente do Tesouro Estadual;
VI - Superintendente de Administração e Finanças;
VII - Superintendente do Fundo PROTEGE GOIÁS;
VIII - Superintendente do Patrimônio Estadual;
IX - Presidente do Conselho Administrativo Tributário;
X - Chefe da Assessoria Técnica e Planejamento;
XI - Corregedor-Chefe da Corregedoria Fiscal;
XII - titular da Gerência Executiva de Recuperação de Créditos;
XIII - titular da Gerência Executiva de Endividamento do Estado;
XIV - titular da Gerência da Assessoria Jurídica;
XV - titular da Gerência da Assessoria Econômica.
Parágrafo único. Participa do Conselho de Administração, na condição de convidado, o titular da Gerência de Representação da Procuradoria Geral do Estado junto à Secretaria da Fazenda.
Art. 4º O Conselho de Administração deve reunir-se quinzenalmente e suas deliberações serão objeto de Resolução.
§ 1º A preparação e a organização das reuniões, bem como a elaboração das Resoluções, ficam a cargo do Secretário Executivo que pode, a seu critério, convocar para discussão prévia acerca da pauta qualquer dos membros do Conselho de Administração.
§ 2º Qualquer órgão da Secretaria da Fazenda pode propor matéria a ser discutida no Conselho de Administração.
§ 3º A critério do Presidente do Conselho de Administração ou do Secretário Executivo, observada a pertinência da matéria a ser discutida, outras pessoas ou órgãos da Administração Estadual podem ser convidados a participar das reuniões.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 68-A, de 11 de março de 2004.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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