Port. Sec. Faz. - Sergipe 523/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 523 de 19.04.2006
DOE-SE: 02.05.2006
Estabelece regras de escrituração e apuração do ICMS, a serem observadas por contribuintes do imposto enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e dá providências correlatas.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I, II e VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 3.140 / 1991, como também, do Decreto nº 22.230 / 2003, e alterações supervenientes, e ainda, do artigo 12 da Portaria SEFAZ nº 1.454 / 2003, que disciplinam questões atinentes ao Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI,
Considerando as disposições acerca dos Livros Fiscais, previstas no artigo 329 e seguintes do Regulamento do ICMS, assim como, aquelas referentes à Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, artigo 454 e segs., do diploma regulamentar citado - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, na hipótese de somente realizarem operações ou fabricarem produtos incentivados, deverão observar as regras abaixo, relativamente à apuração do ICMS:
I - no Livro Registro de Entradas, utilizar os créditos nos limites previstos na Legislação Tributária Estadual, e no Livro Registro de Saídas, proceder à escrituração dos débitos, observando os valores constantes dos correspondentes documentos emitidos;
II - no Livro Registro de Apuração do ICMS, apurar o imposto no 'Campo 13'. Havendo saldo credor, transferir o valor para o período seguinte;
III - no campo 'Observações', demonstrar o montante do ICMS incentivado a pagar, como também, a dedução aplicada em razão dos benefícios concedidos;
IV - informar no 'Campo 14' - 'Deduções', o valor do incentivo concedido no âmbito do ( continua ... )
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