Dec. Est. AM 25.865/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 25.865 de 11.05.2006
DOE-AM: 11.05.2006
Incorpora na legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).O GOVERNADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 121º reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006;
I - Convênio ICMS 06, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20 e 22, todos de 24 de março de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 29 de março de 2006;
II - Ajuste SINIEF 01 e 02, de 24 de março de 2006, publicados no Diário Oficial de 29 de março de 2006;
III - Protocolos ICMS 03 e 07, de 24 de março de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006;
IV - Protocolo ECF 01, de 24 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União de03 de abril de 2006.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da ( continua ... )
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