IN PRESIDENTE INSS 5/06 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 5 de 12.05.2006
D.O.U.: 15.05.2006
Altera a redação da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que estabelece procedimentos quanto à consignação/retenção de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos benefícios.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999;
Decreto nº 4.688, de 7/5/2003;
Decreto nº 4.862, de 21/10/2003;
Decreto nº 4.840, de 17/9/2003;
Decreto nº 5.180 de 13/8/2004;
Decreto nº 5.513, de 16/8/2005;
Instrução Normativa nº 121/INSS/DC, de 1º/7/2005;
Portaria Ministerial nº 139, do Ministro da Previdência Social, de 11/5/2006;
Resolução CNPS nº 1272, de 29/3/2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes e assegurar maior transparência aos critérios adotados pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados e retenções em benefícios previdenciários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005;
Considerando a necessidade de aprimorar a forma de apuração das reclamações de descontos indevidos, bem como tornar célere o ressarcimento dos valores indevidamente descontados na contratação de empréstimos pelo beneficiário da Previdência Social;
Considerando a necessidade de estimular a competição entre as instituições financeiras, visando à redução de custos e ampliação de serviços, bem como proporcionar maior transparência e segurança na contratação de empréstimos pelo beneficiário da Previdência Social, resolve:
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