Del. CVM 504/06 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 504 de 12.05.2006
D.O.U.: 15.05.2006Obs.: Ret. DOU de 18.05.2006
(Altera e acrescenta dispositivos à Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem observados na tramitação de processos administrativos sancionadores)
Esta Deliberação foi revogada pelo artigo 46 da Deliberação nº 538 de 05.03.2008.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução nº 454, de 16 de novembro de 1977, com redação dada pela Resolução nº 2.785, de 18 de outubro de 2000, ambas do Conselho Monetário Nacional, deliberou:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 19 e 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º(...)
(...)
§ 1º Fica igualmente delegada à Superintendência Geral a competência para efetuar as comunicações pertinentes:
I - a outros órgãos e entidades da administração pública, quando verificada a ocorrência de ilícito em área sujeita à fiscalização destes; e
II - ao Ministério Público, quando constatada a existência de indícios de crime de ação penal ( continua ... )
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