Dec. Est. ES 1.669-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.669-R de 11.05.2006
DOE-ES: 12.05.2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 991:
"Artigo 991(...)
d) cópia do contrato de parceria, arrendamento, comodato ou de qualquer instrumento legal que permita a utilização do imóvel rural.
(...)
Parágrafo único. Caso não seja possível o fornecimento do novo número de inscrição no ato do recebimento da documentação exigida para o recadastramento:
I - a Agência da Receita estadual deverá fornecê-lo até o dia 31 de outubro de 2006; e
II - enquanto não for obtido o novo número de inscrição, o contribuinte poderá usar a inscrição antiga nos documentos fiscais que emitir." (NR)
II - o art. 992:
Artigo 992. Esgotado o prazo previsto no art. 991, o produtor rural que deixar de efetuar o recadastramento:
I - terá a sua inscrição cadastral cancelada;
II - não poderá emitir notas fiscais, sob pena de serem considerados inidôneos tais documentos; ( continua ... )
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