Dec. Est. ES 1.667-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.667-R de 11.05.2006
DOE-ES: 12.05.2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.002, com a seguinte redação:
"Art. 1.002. O estabelecimento gráfico prestador de serviços relativos à confecção de documentos fiscais, a contribuintes do ICMS localizados neste Estado, fica obrigado ao recadastramento de sua inscrição estadual, até 31 de julho de 2006.
§ 1º Para os fins de que trata o caput, o estabelecimento gráfico deverá:
I - preencher a respectiva FAC, em duas vias, conforme modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, e apresentá-las à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito;
II - consignar na FAC o código 2222-503, dentre as atividades econômicas desenvolvidas pelo estabelecimento, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal; e
III - apresentar os seguintes documentos:
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial; e
b) cópias autenticadas dos documentos alusivos aos dados divergentes em relação à sua atual situação cadastral.
§ 2º Esgotado o prazo previsto no caput, o estabelecimento gráfico que deixar de efetuar o recadastramento terá a sua inscrição estadual ( continua ... )
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